sábado, 13 de agosto de 2011

Dos Lutos não Franqueados aos Estigmas



Serão indagados alguns aspectos, da não realização do luto da mãe que entrega o filho para adoção, uma vez, que a sociedade estabelece e ostenta regras de comportamento e até de sentimentos, contribuindo assim, para a inibição do luto das referidas mães.
Motta (2005) faz uma comparação entre a perda ocorrida por morte e a perda sofrida pela mulher que entrega o filho em adoção, trata-se de uma perda abrupta, apesar de a criança continuar existindo, a perda é definitiva, tal como se a criança tivesse morrido. A autora conta que as reações emocionais são similares, porém essa mãe apresenta fantasias perturbadoras que intensificam sua culpa. Além disso, a sociedade considera como voluntária essa decisão, por isso, o luto da mãe que entrega o filho é um luto não autorizado socialmente, diferenciando-se do luto por morte
Para Kovacs (1997), existem experiências de vida que nos remete à idéia de morte, pois trazem muitas características geralmente associadas a esse tipo de perda, quer sejam a dor, a ruptura do vínculo, o desconhecido e a tristeza. Em meio aos exemplos citados pelo autor estão os divórcios, doenças, e até situações de crise evolutivas inerentes aos ciclos de vida de uma família, circunstâncias nas quais a separação configura-se de fato como uma perda entre vivos, tal como ocorre com a maioria das mães que entregam seus filhos à adoção, com a agravante de não haver possibilidades de que sejam compartilhadas e elaboradas.
De acordo com Motta (2001), no processo de perda e luto, cada cultura tem seus rituais próprios para permitir às pessoas aceitar suas perdas, enlutando-se pela mesma, elaborando-as e superando-as. São práticas estruturadas e através delas as pessoas que sofreram perdas recebem o reconhecimento da perda, o apoio emocional, o tempo necessário para elaborá-la e a possibilidade de manifestar seu luto aos outros.
Conforme Motta (2008), a entrega de um filho sem a elaboração prévia necessária e o acompanhamento apropriado posterior adequado poderá provir num processo carente de elaboração e, por conseguinte potencialmente devastador para a saúde física e mental da mulher.
Quando as perdas não são socialmente aceitas, tem-se o luto não franqueado, para este não existem rituais sociais, a sociedade não oferece mecanismos de conforto aos enlutados, deixando-os distantes da possibilidade de superar a perda. Portanto para essas mães, não existem rituais nem mesmo a liberdade de mostrar sua dor, a pessoa está separada de muitos fatores que poderiam facilitar a superação da perda. O luto não franqueado não é reconhecido, nem amparado e deve ser ocultado, porque quando revelado causa uma resposta social muito mais negativa. Assim sendo, experiências de perdas não franqueadas podem incluir, por exemplo, a perda de animais de estimação, de parceiros homossexuais pela AIDS, de um filho por aborto provocado, de um parceiro extraconjugal, e dos filhos entregues em adoção (MOTTA, 2008).
No luto não franqueado o sentimento encontrado com freqüência é a vergonha perante as regras da sociedade, e essa vergonha substitui o lugar da dor e conseqüentemente apresentando assim, infinitos meios de negar, inibir e não elaborar o luto adequadamente. Aparentemente independe do que pensam e sentem os familiares e conhecidos a respeito do fato, porque o indivíduo impõe sanções contra si mesmo (MOTTA, 2001). Continua a autora, que a não elaboração do luto, pode gerar raiva, culpa, tristeza e depressão. Essas mães não têm a quem recorrer para vivenciar o luto complicado, não somente porque a sociedade não valida e ampara a enlutada, mas também porque, ao ser desvendado, pode proporcionar retornos mais prejudiciais. Como por exemplo, o isolamento por parte da enlutada e o processo de estigmatizarão social (MOTTA, 2008).      
O termo abandono reflete estigmas não apenas para a mãe, como também para a criança. O termo estigma surgiu na Grécia e era utilizado para se referir a sinais corporais que evidenciavam algo mau sobre o status moral de quem os apresentava. Esses sinais serviam para avisar que a pessoa marcada era um escravo um criminoso ou um traidor. Atualmente o termo estigma é utilizado de maneira semelhante ao sentido literal original, e caracteriza o indivíduo que está inabilitado para a aceitação social plena. (GOFFMAN, 1988)
Goffman (1988) argumenta que o indivíduo estigmatizado era visto, assim, como uma pessoa que possui “uma diferença indesejável”. Ele observa que o estigma é atribuído pela sociedade com base no que constitui “diferença” ou “desvio”, e que é aplicado pela sociedade por meio de regras e sanções que resultam no que ele descreve como um tipo de “identidade deteriorada” para a pessoa em questão.
A própria sociedade estabelece os meios de categorizar as pessoas e os atributos considerados comuns para elas. Ao conhecer uma pessoa, os primeiros aspectos observados permitem prever a sua "identidade social". Com isso, muitas vezes lhes são imputadas características que nem sempre são reais. Muitas vezes podem surgir evidências de que a outra pessoa possui um atributo que o torna diferente dos outros. Esse indivíduo pode deixar de ser considerado em sua plenitude e pode ser reduzido, até mesmo, a uma pessoa inferior. Tal característica é um estigma, principalmente quando seu efeito de descrédito é grande, muitas vezes considerado até como um defeito. (GOFFMAN, 1988)
Para Goffman (1988), os indivíduos “normais” projetam as características estigmatizadas nos outros porque não suportam ver neles mesmos estas fragilidades. Na medida em que atribuem aos outros os “defeitos”, não entram em contato consigo mesmos.
Bowlby (1993) elucida que para que o luto tenha um resultado adequado é imprescindível que a pessoa enlutada suporte as oscilações de suas emoções, ou seja, uma fase de certo desespero e desorganização é necessária, pois ela só conseguirá aceitar e reconhecer gradualmente que a perda é permanente e que sua vida deve ser reconstituída se lhe for possível tolerar o esmorecimento, a busca mais ou menos consciente de como e por que a perda ocorreu.
Para Freud, em “luto e melancolia” (1972[1915-1917]) teoriza que a resolução do luto se dá por um processo de desinvestimento, em que a pessoa remove seu investimento psíquico inicial daquele objeto de amor e investe num outro.
Não franquear o luto é privar um individuo de um direito e da oportunidade de cumprir uma extraordinária tarefa psíquica. Motta (2008).



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